Justiça
TJ nega recurso a ex-secretário de obras condenado por embriaguez na direção
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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) negou o recurso do ex-secretário de obras de Vilhena (RO), Josué Donadon. A apelação foi julgada pela1ª Câmara Criminal, na semana passada. Donadon foi condenado por embriaguez na direção e recorreu, pedindo a substituição da pena de nove meses de detenção por prestação de serviços comunitários. Ele foi preso em uma blitz da Lei Seca, em fevereiro desse ano, dirigindo uma caminhonete da prefeitura.
Josué foi condenado pela 2ª Vara Criminal, em junho desse ano. Depois disso, ele recorreu ao TJ-RO, pedindo que a pena fosse substituída por prestação de serviços comunitários ou prestação pecuniária.
Na decisão, o relator, desembargador Daniel Lagos, ressaltou que Josué é reincidente, o que impede o direito de substituição de pena, de acordo com o Código Penal. Lagos destacou que o réu conta com “a terceira condenação pelo mesmo tipo de crime, por isso não é possível nem admissível a substituição por penas restritivas de direito”.
Dessa forma, Donadon deve cumprir nove meses de detenção no regime semiaberto. De acordo com a Colônia Penal, nesse regime, o apenado dorme durante 30 dias na unidade. Depois desse período, o preso é monitorado por tornozeleira eletrônica e deve, obrigatoriamente, comprovar que está trabalhando.
O preso deve trabalhar durante o dia e ficar em casa à noite, das 19h às 6h. Nos finais de semana, o detento deve permanecer recolhido na residência, das 18h do sábado até 6h de segunda-feira ou do primeiro dia útil seguinte.
O G1 não conseguiu falar com a defesa de Donadon.
Entenda o caso
Donadon foi preso em uma blitz da Lei Seca, dirigindo uma caminhonete da prefeitura. Na época, ele era o secretário de obras do município. O teste do bafômetro apontou embriaguez e Donadon foi levado para delegacia, onde pagou fiança de R$ 1 mil e foi liberado.
Na ocasião, Donadon justificou ao G1 que estava com o veículo oficial, pois seu trabalho era contínuo. O secretário admitiu que havia ingerido cervejas, mas ressaltou que estava lúcido.
Em junho, o ex-secretário foi condenado a nove meses de detenção e pagamento de 14 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo da época. Ele também teve o direito de dirigir suspenso por quatro meses.
Na decisão, o juiz Adriano Lima Toldo não substituiu a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, pois Donadon já havia sido condenado outras duas vezes pelo mesmo crime.
“O réu já foi condenado anteriormente por três vezes, sendo que duas deles pelo mesmo delito, ou seja, pela prática do crime previsto no art. 306 do CTB. Isto demonstra que as reprimendas impostas não se mostraram suficientes para a efetiva adequação do comportamento do réu as regras de convivência na sociedade, especificamente nas regras de trânsito, colocando em risco seguidamente vidas de pedestres, ciclistas, motociclistas e outros condutores, bem como eventuais passageiros, inclusive de seu próprio veículo”, enfatizou o magistrado na sentença.
Josué deixou o comando da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) em março e afirmou, na época, que a saída era necessária, pois ele pretendia candidatar-se a deputado estadual nas eleições deste ano.